DECRETO N. 8.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 100.331.000.00 (cem milhões trezentos e trinta e um mil cruzeros) suplementar às dotações do seu orçamerto vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.620, de 22 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador