DECRETO N. 8.624, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo,
a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, e Despesas de
Exercícios Anteriores, propiciando condições
necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP um crédito
de Cr$ 16.115.360,00 (dezesseis milhões, cento e quinze mil,
trezentos e sessenta cruzeiros) suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.620, de 22 de
setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador