DECRETO N. 8.625, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que de torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" a fim de atender despesas relativas  a Pessoal e Reflexos, propiciano condições necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" um crédito de Cr$ 74.065.634,00 (setenta e quatro milhões,sessenta e cinco mil,seiscentos e trinta e quatro cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrfo único - A classificação da despesa de que trata o crédito em aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.620, de 22 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                           DECRETO N. 8.625, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

                                                Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Especificação - Total Subprogramas
08.44.205
Onde se lê: Despesa de Custeio 67.170.919 67.170.919
Leia-se: Despesas de Custeio 64.796.331 64.796.331
Onde se lê: Transferências Correntes 6.894.715 6.894.715
Leia-se: Transferencias Correntes 9.269.303 9.269.303
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO.