PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que de torna imperiosa a
suplementação ao orçamento da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" a fim de atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, propiciano
condições necessárias ao atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" um crédito de Cr$ 74.065.634,00 (setenta e quatro
milhões,sessenta e cinco mil,seiscentos e trinta e quatro
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrfo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito em aberto, observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o Decreto n. 8.620, de 22 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.625, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Especificação - Total Subprogramas
08.44.205
Onde se lê: Despesa de Custeio 67.170.919 67.170.919
Leia-se: Despesas de Custeio 64.796.331 64.796.331
Onde se lê: Transferências Correntes 6.894.715 6.894.715
Leia-se: Transferencias Correntes 9.269.303 9.269.303
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO.