DECRETO N.8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Classifica funções nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções
abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Justiça, na Divisão de
Administração, da Procuradoria Geral do Estado, de acordo
com o Decreto n. 7.093, de 20 de novembro de 1975:
a) na referência «18», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Zeladoria do Serviço de
Atividades Complementares;
b) na referência «12», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Copa, da Seção de Zeladoria, do Serviço de
Atividades Complementares;
c) na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Expedição, da Seção de Protocolo, do
Serviço de Comunicações Administrativas;
d) na referência
«16», uma função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Operações, da Seção
de Transportes, do Serviço de Atividades Complementares;
II - Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do Estado:
a)
na referência «23», duas funções de
Procurador Subchefe Nível I, destinadas à 1.ª
Seccional e à 2.ª Seccional, da 5.ª Subprocuradoria,
da Procuradoria de Assistência Judiciária, de acordo com a
Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n. 7.966, de 21
de maio de 1976;
b) na referência
«CD-11», uma função de Procurador Subchefe
Nível II, destinada à 2.ª Subprocuradoria, da
Procuradoria de Assistência Jurídica aos
Municípios, de acordo com o a Lei Complementar n. 93, de 28 de
maio de 1974, e Decreto n. 52.928, de 2 de maio de 1972;
c) na referência «23», duas
funções de Procurador Subchefe Nível I, destinadas
à 1.ª Seccional e a 2.ª Seccional, da 1.ª
Subprocuradoria, da Procuradoria de Assistência Jurídica
aos Municípios de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de
maio de 1974, e Decreto n. 52.928, de 2 de maio de 1972;
d) na referência «23», uma
função de Procurador Subchefe Nível I, destinada
à Consultoria Jurídica da Secretaria da
Administração;
III - Secretaria de Esportes e Turismo, na Coordenadoria de
Esporte e Recreação, de acordo com o Decreto n. 4.093, de
26 de julho de 1974;
a) na referência «19» duas
funções de Chefe de Seção, destinadas
á Seção de Atividades Auxiliares, do Conjunto
Desportivo «Constâncio Vaz Gui marães», e
á Seção de Atividades Auxiliares do Conjunto
Desportivo «Bany Barioni»:
b) na referência «23» uma função
de Chefe de Seção destinada à Seção
de Biblioteca, da Divisão de Administração;
IV - Secretaria da Saúde, no Departamento de Hospitais
Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência "CD-10",
uma função de Diretor Técnico (Serviço
Nivel II), destinada à Diretoria do Serviço
Técnico Auxiliar, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em
Panquera Açú, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de
17 de setembro de 1970;
b) na referência "22", duas funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Farmácia, do
Serviço Técnico Auxiliar, e ao Setor de Odon Paritologia,
do Serviço Médico, do Hospital Regional do Vale do
Ribeira, em quera-Açú, de acordo com o Decreto n.
52.529, de 17 de setembro de 1970;
c) na referência "16",
uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor
de Administração de Subfrota, do Serviço de
Administração, do Ins tituto de Cardiologia, de acordo
com o Decreto n.o 6.235, de 28 de maio de 1975;
V - Secretaria do Interior, no Departamento de
Admmistração, na referência "16", duas
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Operações e ao Setor de Manutenção de
Veículos, da Seção de Transportes, de acordo com o
Decreto n. 5.370, de 20 de dezembro de 1974.
Artigo 2.º - Os Secretários da Justiça,
Esportes e Turismo, Saúde e Interior fixarão,
através de Atos especificos, os valores dos "pro labore" a serem
pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Classifica funções
nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e
Interior, para efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação
Artigo 1.º -
no inciso 'III, alínea a, leia-se como segue e não como constou.
a) na referência "19", três funções de
Chefe de Seção, destinadas à Seção
de Atividades Auxiliares, do Conjunto Desportivo "Constando Vaz
Guimarães", à Seção de Atividades
Auxiliares do Conjunto Desportivo "Baby Barioni", e a
Seção de Comunicações Administrativas, da
Divisão de Administração;
DECRETO N. 8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Classifica funções
nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e
Interior , para efeito de atribuição do "pro-labore"
Retificação do D. O. de 25-9-76
Artigo 1.º -
no inciso III, alíneas "a" e "b", leia-se como segue e não como constou:
a) na referência "19", três funções de
Chefe de Seção, destinadas à Seção
de Atividades Auxiliares, do Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz
Guimarães" , à Seção de Atividades
Auxiliares do Conjunto Desportivo "Baby Barioni", e à
Seção de Comunicações Administrativas, da
Divisão de Administração;
b) na referência "23", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Biblioteca, do Gabinete do Coordenador.