DECRETO N.8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Justiça, na Divisão de Administração, da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto n. 7.093, de 20 de novembro de 1975:
a) na referência «18», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Zeladoria do Serviço de Atividades Complementares;
b) na referência «12», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Copa, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades Complementares;
c) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expedição, da Seção de Protocolo, do Serviço de Comunicações Administrativas;
d) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Operações, da Seção de Transportes, do Serviço de Atividades Complementares;
II - Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do Estado:
a) na referência «23», duas funções de Procurador Subchefe Nível I, destinadas à 1.ª Seccional e à 2.ª Seccional, da 5.ª Subprocuradoria, da Procuradoria de Assistência Judiciária, de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n. 7.966, de 21 de maio de 1976;
b) na referência «CD-11», uma função de Procurador Subchefe Nível II, destinada à 2.ª Subprocuradoria, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, de acordo com o a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, e Decreto n. 52.928, de 2 de maio de 1972;
c) na referência «23», duas funções de Procurador Subchefe Nível I, destinadas à 1.ª Seccional e a 2.ª Seccional, da 1.ª Subprocuradoria, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, e Decreto n. 52.928, de 2 de maio de 1972;
d) na referência «23», uma função de Procurador Subchefe Nível I, destinada à Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração;
III - Secretaria de Esportes e Turismo, na Coordenadoria de Esporte e Recreação, de acordo com o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974;
a) na referência «19» duas funções de Chefe de Seção, destinadas á Seção de Atividades Auxiliares, do Conjunto Desportivo «Constâncio Vaz Gui marães», e á Seção de Atividades Auxiliares do Conjunto Desportivo «Bany Barioni»:
b) na referência «23» uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Biblioteca, da Divisão de Administração;
IV - Secretaria da Saúde, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico (Serviço Nivel II), destinada à Diretoria do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Panquera Açú, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
b) na referência "22", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Farmácia, do Serviço Técnico Auxiliar, e ao Setor de Odon Paritologia, do Serviço Médico, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em quera-Açú, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
c) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Ins tituto de Cardiologia, de acordo com o Decreto n.o 6.235, de 28 de maio de 1975;
V - Secretaria do Interior, no Departamento de Admmistração, na referência "16", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Operações e ao Setor de Manutenção de Veículos, da Seção de Transportes, de acordo com o Decreto n. 5.370, de 20 de dezembro de 1974.
Artigo 2.º - Os Secretários da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e Interior fixarão, através de Atos especificos, os valores dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e Interior, para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação
Artigo 1.º -
no inciso 'III, alínea a, leia-se como segue e não como constou.
a) na referência "19", três funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Atividades Auxiliares, do Conjunto Desportivo "Constando Vaz Guimarães", à Seção de Atividades Auxiliares do Conjunto Desportivo "Baby Barioni", e a Seção de Comunicações Administrativas, da Divisão de Administração;

DECRETO N. 8.628, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Justiça, Esportes e Turismo, Saúde e Interior , para efeito de atribuição do "pro-labore"

Retificação do D. O. de 25-9-76
Artigo 1.º -
no inciso III, alíneas "a" e "b", leia-se como segue e não como constou:
a) na referência "19", três funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Atividades Auxiliares, do Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães" , à Seção de Atividades Auxiliares do Conjunto Desportivo "Baby Barioni", e à Seção de Comunicações Administrativas, da Divisão de Administração;
b) na referência "23", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Biblioteca, do Gabinete do Coordenador.