DECRETO N. 8.633, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, trinte município e comarca de
Botucatu,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Casas Populares - CECAP por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 401 480,00 m²
(quatrocentos e um mil, quatrocentos e Oitenta metros quadrados),
respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de
Botucatu, necessario à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP para a execução de planos habitacionais na
conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Companhia Administradora de Imóveis de Botucatu, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo n o CECAP1514-73, a saber:
«Inicia no marco n. 1, cravado no prolongamento da Rua Adolfo
Pardini e no alinhamento da Rua Pedro Pires de Campos, segue rumo SW
25°51 NE, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de
Botucatu Centro Municipal de Esportes, numa extensão de 41,51 m
(quarenta e um metros e cinquenta e um centimetros); até
encontrar o marco n. 2, daí segue em curva desenvolvendo uma
extensão de 8,08 m. (oito metros e oito centimetros) até
encontrar o marco n. 3, dai segue rumo SW 68°23' NE, divisando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Botucatu, Centro Municipal de
Esportes, numa extensão de 97,00 m. (noventa e sete metros),
até encontrar o marco n. 4, daí deflete a esquerda, segue
rumo SW 25°51' NE, numa extensão de 20,00 m. (vinte metros)
até encontrar o marco n. 5, dai deflete a esquerda segue em
curva desenvolvendo uma extensão de 48,77 m. (quarenta e oito
metros e setenta e sete centimetros), até encontrar o marco n.
6, daí segue rumo SE 21°37 NW, divisando som propriedade da
Prefeitura Municipal de Botucatu Centro Municipal de Esportes uma
extensão de 82,92 m (oitenta e dois metros e noventa e dois
centimetros) até encontrar o marco n. 7, daí deflete
à direita, segue pelo alinhamento da Avenida Leonardo Vilas
Boas, rumo SW 68°23' NE, numa extensão de 156, 00 m (cento e
cinquenta e seis metros), até encontrar o marco n. 8, daí
deflete a esquerda, segue rumo SE 21°37' NW, divisando com a
Avenida Leonardo Vilas Boas e Centro Social Urbano, numa
extensão de 189,50 m (cento e oitenta e nove metros e cinquenta
centimetros), até encontrar o marco n. 9, dai deflete à
direita segue por uma cerca, divisando com a Fazenda Santana, numa
extensão de 585, 00 m. (quinhentos e oitenta e cinco metros),
até encontrar o marco n. 10, dai deflete à direita segue
rumo SE 31°45' NW, por uma cerca, divisando com a Fazenda Santas
na, numa extensão de 51,00 m. (cinquenta e um metros),
até encontrar o marco n. 11, dai deflete a esquerda, segue por
uma cerca, rumo SW 75°45 NE, divisando com propriedade da Fazenda
Santana, até encontrar o marco n. 12, tendo uma extensão
de 98,00 m. (noventa e oito metros) entre os marcos n. 11 e 12, dai
desse marco n. 12, deflete a direita segue por uma cerca, divisando com
propriedade do Sr. José Coelho Filho, rumo SE 38°33' NW,
numa extensão de 300,00 m. (trezentos metros) até
encontrar o marco n. 13, dai deflete à direita segue rumo SW
51°03' NE, divisando com propriedade da Cia. Administradora de
Imóveis, de Botucatu, numa extensão de 127,50 m. (cento e
vinte e sete metros e cinquenta centimetros), até encontrar o
marco n. 14, daí segue a direita, em curva desenvolvendo vendo
uma extensão de 254,51 m (duzentos e cinquenta e quatro metros e
cinquenta e um centimetros), divisando com propriedade da Cia.
Administradora de veis de Botucatu, até encontrar o marco n. 15,
daí segue rumo SW 68°23' NE Visando com a mesma propriedade,
numa extensão de 61,5. m (sessenta e um tros e cinquenta
centimetros), até encontrar o marco n. 16, daí deflete a
esquerda, segue em curva, desenvolvendo uma extensão de 110,68
m. (cento e dez metros e sessenta e oito centimetros) divisando com
propriedade da Cia. Administradora de Imóveis de Botucatu,
até encontrar o marco n. 17, daí segue rumo SW 25°51'
NE, divisando com a mesma propriedade numa extensão de 169,54 m
(cento e sessenta e nove metros e cinquenta e quatro centimetros),
até encontrar o marco n. 18, dai deflete a esquerda, segue rumo
NW 64°09' SE, divisando com propriedade da Cia Admimstradora de
Imóveis de Botucatu, numa extensão de 266, 50m (duzentos'
e sessenta e seis metros e cinquenta centimetros), até encontrar
o marco n. 19, dai deflete a direita, segue pelo alinhamento da Rua
José Barbosa de Barros, rua SW 37°50' NE, numa
extensão de 54 90 m. (cinquenta e quatro metros e noventa
centimetros), até encontrar o marco n 20, dai segue pelo
alinhamento da Rua José Barbosa de Barros, em curva,
desenvolvendo uma extensão de 100,13 M, (cem metros e treze
centimetros), até encontrar o marco n 21 segue ainda pelo mesmo
alinhamento, rumo SW 23°50' NE, numa extensão de 38, 42 m
(trinta e oito metros e quarenta e dois centimetros), até
encontrar o marco n. 22 dai segue em curva pelo alinhamento da Rua
José Barbosa de Barros, desenvolvendo uma extensão de
130,35 m. (cento e trinta metros e trinta e cinco centimetros),
até encontrar o marco n. 23, dai segue rumo SW 43°00' NE,
ainda pelo alinhamento da Rua José Barbosa de Barros, numa
extensão de 110,29 m (cento e dez metros e vinte e nove
centimetros), até encontrar o marco n. 24, dai deflete à
direita, segue pelo alinhamento da Rua Pedro Pires de Campos, rumo Se
47°00' NW numa extensão de 71,45 m. (setenta e um metros e
quarenta e cinco centimetros), até encontrar o marco n. 25, dai
deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Daniel
Zacharias, rumo SW 25°51' NE, numa extensão de 269,00 m
(duzentos e sessenta e nove metros), até encontrar o marco n 26,
dai deflete a esquerda, segue pelo alinhamento da Rua Placido Rodngues
Viegas, rumo SE 64°09' NW numa extensão de 290,00 m.
(duzentos e noventa metros), até encontrar o marco n. 27,
daí deflete a esquerda, segue pelo alinhamento da Avenida Prof.
Rafael Laurindo, rumo SW 25°51' NE, numa extensão de 135, 00
m (cento e trinta e cinco metros), até encontrar o marco n. 28,
daí deflete a direita, segue pelo alinhamento da Rua Aleixo
Varoli, rumo SE 64°09' NW, numa extensão de 70,00 m (setenta
metros) até encontrar o marco n. 29, dai deflete a esquerda,
segue pelo alinhamento da Rua Antonio Cardoso do Amaral, rumo SW
25°51' NE, numa extensão de 135,00 m, (cento e trinta e
cinco metros), até encontrar o marco n. 30, daí deflete a
direita segue pelo alinhamento da Rua Pedro Pires de Campos, rumo SE
64°09' NW. numa extensão de 195,00 m. (cento e noventa e
cinco metros), até encontrar o n. 1, onde teve inicio e
término do perímetro».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba, própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador