PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
recursos à Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Radio e TV Educativa e so Institudo de Energia
Atômica, proporciano condições ao cumprimento de
suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º -
Da conformidade com o disposto no Artigo 7.º I, da Lei n. 865, de
12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de
Cr$ 32.658.367,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e cincoenta
e oito mil, trezentos e cincoenta e oito mil, trezentos e cincoenta e
sete cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
descriminação:
Artigo 2.º
- O valor do pesente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado pelo Anexo I, do que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.634, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 3.º -
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO ORGÃOS E CATEGORIAS ECONÔMICAS
10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Onde se lê: 10.60 - Instituto de Energia Atômica
3.0.0. - Despesas Correntes
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Leia-se: 10.60 - Instituto de Energia Atômica
3.0.0.0 - Despesas Correntes
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