DECRETO N. 8.634, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º  inciso I, da Lei n.865 de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV Educativa e so Institudo de Energia Atômica, proporciano condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º  - Da conformidade com o disposto no Artigo 7.º  I, da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 32.658.367,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e cincoenta e oito mil, trezentos e cincoenta e oito mil, trezentos e cincoenta e sete cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte descriminação:




Artigo 2.º - O valor do pesente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, do que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                               DECRETO N. 8.634, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

                                           Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 3.º -
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO ORGÃOS E CATEGORIAS ECONÔMICAS
10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Onde se lê: 10.60 - Instituto de Energia Atômica
3.0.0. - Despesas Correntes
Suplementa...
Leia-se: 10.60 - Instituto de Energia Atômica
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa...