PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar os recursos do Departamento de Estradas de Rodagem,
propiciando condições para cumprimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n.
865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria dos Transportes em crédito de Cr$
131.000.000,000
(cento e trita e um milhões de cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçameto vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa do que trata o
crédito ora aberto observará a seguinete
discriminação:
Artigo 2.º
- O valor de presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º
- Fica altera a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 7.395, de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrára em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.635, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único em
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
ÓRGÃO: 16 - Secretaria dos Transporte
Onde se lê: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR DA SECRETARIA E DA
Leia-se: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA; 01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
Artigo 2.º - em
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Unidade Orçamentária: 02 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Código: ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê: 3.2.0.0 - Transferências Correntes D...
Leia-se: 3.2.0.0 - Transferencias Correntes...