DECRETO N. 8.636, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e da fundação dos Empregados da Vasp, a fim de propiciar condições para cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1º- De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12de setembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à  Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 20.630.516,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor presente crédito será coberto recursos provenientes da redução da seguinte  dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 20 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Decreta da Divisão de Atos do Governador

                                                                                        DECRETO N. 8.636, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

                                  Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em demonstrativo da estrutura funcional programática, classificada por categorias econômicas
Código
SP - Especificação
Onde se lê:
429 0 - Previdência Social Geral........................
Leia-se:
492 0 - Previdência Social Geral........................