DECRETO N. 8.637, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do
instituto de Medicina Social e de Criminologia de são Paulo -
IMESC, propiciando condições para cumprimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça um
crédito de Cr$ 351.426,00 (trezentos e cincoenta e um mil,
quatrocentos e vinte e seis cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador