DECRETO N. 8.639, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar os reoarsos da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,
propiciando condições ao cumprimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto a Secretaria da Fazenda à Secretaria de
Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 428.345,00
(quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e cinco
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo 'I, de que
trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975,
na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador