DECRETO N. 8.640, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar os recursos da
Fundação Parque Zoológico, propiciando
condições ao cumprimento de sua
programação,
Dec
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso X da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e
Turismo um crédito de Cr$ 4.317.362,00 (quatro milhões,
trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - o valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
'I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador