DECRETO N. 8.641, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica - IEA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Instituto de Energia Atômica, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica - IEA um crédito de Cr$ 20.864.613,00 (vinte milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e treze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.634, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador