DECRETO N. 8.643, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usndo de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando as necessárias condições ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 142.100.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e cem mil cruzeiros) suplementar às dotações ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto: I - Cr$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de cruzeiros), com recursos de que trata o Decreto n. 8.635, de 23 setembro de 1976.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governdor

                                                                                                                                         Retificação

                                                                                                   DECRETO N. 8.643, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

                                                                Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando as necessárias condições ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 142.100.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e cem mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de cruzeiros), em recursos de que trata o Decreto n. 8.635, de 23 de setembro de 1976.
II - Cr$ 11 100.000,00 (onze milhões e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador