



Retificação
DECRETO N. 8.643, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de
atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando as
necessárias condições ao atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito de Cr$ 142.100.000,00 (cento e quarenta e
dois milhões e cem mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de
cruzeiros), em recursos de que trata o Decreto n. 8.635, de 23 de
setembro de 1976.
II - Cr$ 11 100.000,00 (onze milhões e cem mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador