Considerando que se torna imperiosa a
suplementação ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo a fim de atender
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando
condições necessárias ao atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo um crédito de Cr$ 11.848.472,00 (onze milhões oitocentos e
quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros)
suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto con recursis de que trata o Decreto n. 8.636, de 23 setembro de1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.644, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Especificação
Categorias
Econômicas
3.0.0.0
..............................
Onde se lê: Administração
Geral 49
Leia-se: Administração Geral
6.569.149