DECRETO N. 8.644, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviária do Estado de São Paulo - DAEST

Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 11.848.472,00 (onze milhões oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) suplementar às  dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto con recursis de que trata o Decreto n. 8.636, de 23 setembro de1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                     DECRETO N. 8.644, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

                                                    Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Especificação                                                Categorias  Econômicas
                                                                         3.0.0.0 ..............................
Onde se lê: Administração Geral                                         49

Leia-se: Administração Geral                                         6.569.149