DECRETO N. 8.646 DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 15.333.436,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) suplementar ás dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.638, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palacio dos Bandeirantes 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilbeim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Cass Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador