DECRETO N. 8.647 DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades visando atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a fim de propiciar condições necessárias ao atendimento de sua programação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do trabalho Artesanal nas Comunidades um crédito de Cr$ 428.345,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.639, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Eandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador