DECRETO N. 8.648, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a
operação de Postos de Atendimento Sanitário PAS
pelos Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Centros de Saúde da Secretaria de
Estado da Saúde poderão operar Postos de Atendimento
Sanitário - PAS para estender suas atividades a grupos
populacionais em áreas de cuja localização
resultem dificuldades e acesso a Unidades Sanitárias.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado da Saúde
poderá celebrar convênios com Prefeituras visando a
assegurar colaboração do Poder Municipal para a
implantação de Postos de Atendimento Sanitário -
PAS.
Artigo 3.º - o Secretário de Estado da Saúde
decidirá sobre as propostas de operação de Postos
de Atendimento Sanitário - PAS, ouvidos a Coordenadoria de
Saúde da Comunidade e o Conselho Técnico Administrativo
da Pasta.
Artigo 4.º - Os Postos de Atendimento Sanitário -
PAS disporão de assistência médica intermetente e
desenvolverão os programas da Secretaria de Estado da
Saúde compatíveis com os seus recursos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador