DECRETO N. 8.652, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Secretaria da Saúde, visando adequar recursos a Administração Superior da Secretaria e da Sede, a fim de cobrir despesas referente à instalação de aparelhos telefônicos, na futura Sede à Avenida Dr. Arnaldo n. 351,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com disposto no Artigo 6.º, da Lei n, 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da reduçãio da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador