DECRETO N. 8.653, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de cezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Cosiderando a necessidade de remanejamento orçamentário, objetivando suprir despesas de diversos municípios que de encontram em situação de emergência, provocado por vários fatores adversos, não tendo êstes condições de  arcar com recursis próprios para a solução de seus problemas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade con o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretarua da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador