PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Cosiderando a necessidade de
remanejamento orçamentário, objetivando suprir despesas
de diversos municípios que de encontram em situação de
emergência, provocado por vários fatores adversos,
não tendo êstes condições de arcar com
recursis próprios para a solução de seus problemas,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade con o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretarua da Fazenda,
à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador