DECRETO N. 8.654, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Consirenado que se torna necessária a suplementação ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento com o oferecimento de recursos para cobrir despesas prioritárias como luz, água, telefone, processamento de dados, e
Considerando que podem ser oferecidos recursis alocados para despesa com a nova sede, pois não haverá mais tempo hábil para a mudança,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito orta aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.  7.317, de 23 de dezembrto, conforme discriminação abaixo:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS   
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                          DECRETO N. 8.654, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976

                              Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especeificação Subelemento
Onde se lê: 3.1.2.4 Outros Materiais de Consumo 68.000  
Leia-se: 3.1.2.4 Outros Materiais de Consumo 268.000