PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Consirenado que se torna
necessária a suplementação ao orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento com o oferecimento de recursos
para cobrir despesas prioritárias como luz, água,
telefone, processamento de dados, e
Considerando que podem ser oferecidos
recursis alocados para despesa com a nova sede, pois não
haverá mais tempo hábil para a mudança,
Decreta:
Artigo 1.º-
De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de
12 dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$
283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito orta aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será com recursos
provenientes da redução das seguintes
dotações:
Artigo 3.º
- Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente,
aprovada pelo Decreto n. 7.317, de 23 de dezembrto, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.654, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especeificação Subelemento
Onde se lê: 3.1.2.4 Outros Materiais de Consumo 68.000
Leia-se: 3.1.2.4 Outros Materiais de Consumo 268.000