DECRETO N. 8.656, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de Utilidade
Pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outuoro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, a imóvel abaixo caracterizado, consti- tuído
de um terreno com área de 9.711,08 m² (nove mil e
setecentos e onze metros quadrados e oito decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias situado entre a Avenida João Carlos
da Silva Borges, Rua Paul Valery e Ricardo Lunardelli e Praça
Cyro de Freitas, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Progresso, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Alcides Bernardi, com as medidas, limites e
confrontações do processo n.° 1665|76|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto "1", situado na Avenida João
Carlos da Silva Borges e percorre a distância de 62,19 m
(sessenta e dois metros e dezesseis centímetros) ao longo do
alinhamento da Avenida João Carlos da Silva Borges, até o
ponto "2". Do ponto "2", deflete à direita, percorrendo a
distância de 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros)
ao longo do alinhamento da Praga Cyro de Freitas até o ponto
"3".
Do ponto "3", deflete à direita, percorrendo a distância
de 13,21 m (treze metros e vinte e hum centímetros), ao longo do
alinhamento da Praça Cyro de Freitas, até o ponto "4". Do
ponto "4", deflete à direita, percorrendo a distância de
26,13 m (vinte e seis metros e treze centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua Paul Valery, até o ponto "5". Do ponto "5",
faz uma curva à esquerda, percorrendo a distância de 57,42
m (cinquenta e sete metros e quarenta e dois centímetros) ao
longo do alinhamento da Rua Paul Valery, até o ponto "6". Do
ponto "6" segue em linha reta, percorrendo uma distância de 22,94
m (vinte e dois metros e noventa e quatro centímetros) ao longo
do alinhamento da Rua Paul Valery, até o ponto "7". Do ponto
"7", deflete à direita percorrendo a distância de 55,47 m
(cinquenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto "8"
deflete à direita, percorrendo a distância de 41,29 m
(quarenta e um metros e vinte e nove centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua Ricardo Lunardelli até o ponto "9". Do ponto
"9" faz uma curva à direita, percorrendo a distância de
115,20 m (cento e quinze metros e vinte centímetros) ao longo do
alinhamaento da Rua Ricardo Lunardelli até o ponto "10". Do
ponto "10" faz uma curva à direita, percorrendo a
distância de 27,00 m (Vinte e sete metros) ao longo do
alinhamento da Rua Ricardo Lunardelli até o ponto "1" inicial".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados do
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador