DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade do atendimento de compromissos
inadiáveis da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
no
âmbito de sua atuação e retorço das
dotações orçamentárias de diversas Unidades
de Despesa, destinadas ao pagamento de mísicos da Orquestra
Sinfônica Estadual, pessoal credenciado, pessoal contratado pela
Lei Estadual n. 500-74, aquisição de gasolina e
lubrificantes, realização de diversos espetáculos
e prêmios culturais, compromissos com água, luz e
telefone, juros de empréstimos, contratos e convênios com
diversas emidades de ciência e tecnologia e
dinamização do programa de obras da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 32.569.663,00 (trinta e dois
milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta
e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes da
redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa doEstado estabelecida pelo Anexo,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 dezembro de
1975 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975.
Retificação do (D.O. de 29-9-76)
Artigo 2.º -
em Demonstrativo da estrutura funcional programática, classificada por categorias econômicas
Órgão:10 - Secretaria de Cultura ..................
U.O.: 02 - Departamento de Artes ...................
Código - Especificação
Onde se lê: SP -
nihil - Difusão Cultural
Leia-se:
247 - Difusão Cultural
DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 28-9-76
No artigo 3.º
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado-1976,
Leia-se como segue e não como constou:
