DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade do atendimento de compromissos inadiáveis da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia no âmbito de sua atuação e retorço das dotações orçamentárias de diversas Unidades de Despesa, destinadas ao pagamento de mísicos da Orquestra Sinfônica Estadual, pessoal credenciado, pessoal contratado pela Lei Estadual n. 500-74, aquisição de gasolina e lubrificantes, realização de diversos espetáculos e prêmios culturais, compromissos com água, luz e telefone, juros de empréstimos, contratos e convênios com diversas emidades de ciência e tecnologia e dinamização do programa de obras da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 32.569.663,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa doEstado estabelecida pelo Anexo, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 dezembro de 1975 na seguinte conformidade:

 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação

Artigo 2.º -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 10 - Secretaria de Cultura, ... ... ... ... ... ... ... ...
U. U.: 02 - Departamento de Artes
                          Código                                      Especificação
Leia-se:            SP
                          nihil                                           Difusão Cultural
Onde se lê:      SP
                         247                                            Difusão Cultural

DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.

Retificação do (D.O. de 29-9-76)
Artigo 2.º -
em Demonstrativo da estrutura funcional programática, classificada por categorias econômicas
Órgão:10 - Secretaria de Cultura ..................
U.O.: 02 - Departamento de Artes ...................
Código - Especificação
Onde se lê: SP -
nihil - Difusão Cultural
Leia-se:
247 - Difusão Cultural

DECRETO N. 8.657, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. de 28-9-76
No artigo 3.º
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado-1976,
Leia-se como segue e não como constou: