DECRETO N. 8.660, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Prevê o apoio da Administração Estadual à «Campanha do Operário-Padrão» institui prêmio referente ao certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Administração Estadual apoiará, no âmbito local, a «Campanha do Operário-Padrão», promovida anualmente pelo Serviço Social da Indústria - SESI e pelo jornal «O Globo»
Artigo 2.° - A participação do Estado no certame de que trata o Artigo 1.º deste decreto será realizada através da Secretaria das Relações do Trabalho que fica autorizada a celebrar, para tal eteito, convênio com as entidades promotoras.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado das Relações do Trabalho designará Comissão para coordenar e efetivar, no que diz respeito à Pasta, o apoio ao concurso.
Artigo 4.º - Fica instituido um prêmio no valor de Cr$ 10.000,00, para ser outorgado, anualmente, ao vencedor de fase estadual da promoção aludida no Artigo 1.º
Artigo 5.° - No corrente exercício, a despesa referente ao prêmio instituido no artigo anterior correrá por conta da verba código 14.80.4732.001, classificação econômica 3.1.4.1., do Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais, da Secretana de Relações do Trabalho.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador