DECRETO N. 8.660, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Prevê o apoio da
Administração Estadual à «Campanha do
Operário-Padrão» institui prêmio referente ao
certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Administração Estadual
apoiará, no âmbito local, a «Campanha do
Operário-Padrão», promovida anualmente pelo
Serviço Social da Indústria - SESI e pelo jornal «O
Globo»
Artigo 2.° - A participação do Estado no
certame de que trata o Artigo 1.º deste decreto será
realizada através da Secretaria das Relações do
Trabalho que fica autorizada a celebrar, para tal eteito,
convênio com as entidades promotoras.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado das
Relações do Trabalho designará Comissão
para coordenar e efetivar, no que diz respeito à Pasta, o apoio
ao concurso.
Artigo 4.º - Fica instituido um prêmio no valor de
Cr$ 10.000,00, para ser outorgado, anualmente, ao vencedor de fase
estadual da promoção aludida no Artigo 1.º
Artigo 5.° - No corrente exercício, a despesa
referente ao prêmio instituido no artigo anterior correrá
por conta da verba código 14.80.4732.001,
classificação econômica 3.1.4.1., do Departamento
de Assistência Sindical e de Relações Empresariais,
da Secretana de Relações do Trabalho.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador