DECRETO N. 8.661, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender a alimentação dos alunos internos dos Colégios Agrícolas da rêde oficial de ensino do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 5.144.450,00 (cinco milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminção: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.661, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.

Retificação
Artigo 1.º
Parágrafo único
após o quadro de demonstrativo da estrutura funcional-programática, classificada por categorias econômicas
órgão: 08 - Secretaria da Educação
U.O.: 07 - Coordenadoria do Ensino do Interior 
Iinclua-se:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, do mesmo orçamento, das seguintes dotações: