DECRETO N. 8.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua; atribuições legais e,
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento das despesas decorrentes do programa de vacinação contra sarampo e poliomielite desenvolvido pelas Divisões Regionais de Saúde do Interior e Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.412.486,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil e quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O Vador do presente crédito será com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wlheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976.

Ilda Duarte Thomaz, respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador.