DECRETO N. 8.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua; atribuições legais e,
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento das despesas decorrentes do programa de
vacinação contra sarampo e poliomielite desenvolvido
pelas Divisões Regionais de Saúde do Interior e Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$
1.412.486,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil e quatrocentos
e oitenta e seis cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O Vador do presente crédito será com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

