DECRETO N. 8.663, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento de despesas com a instalação da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar à Av. Prestes Maia
690 e o suprimento de deficiências das atividades de combate
à esquistossomose a cargo da SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de
12 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 2.195.423,00 (dois
milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e vinte e
três cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O
presente crédito suplementar no valor Cr$ 2.105.423,00, tem por
objetivo atender as despesas com a instalação da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar à Avenida Prestes
Maia 690, tais como: contrato de prestação de
serviços de limpeza, conservação de elevadores,
manutenção de bombas de recalque de água, despesas
com transferências do PABX e aparelhoes telefônicos,
aquisição de móveis, tapeçarias e
instalações para os serviços em geral.
Visa também aquisição de café e
açucar, transporte de pessoal, encargos assistenciais e
diárias.
Ainda deverá suprir as deficiências das atividades da
Campanha de Combate à Esquitossomose, a cargo da SUCEN.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente,
aprovada pelo Decreto n. 7.347, de dezembro de 1975, conforme
discriminação abaixo:


Artigo 4.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo: - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1975:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador