DECRETO N. 8.663, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento de despesas com a instalação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar à Av. Prestes Maia 690 e o suprimento de deficiências das atividades de combate à esquistossomose a cargo da SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 2.195.423,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e vinte e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA    

O presente crédito suplementar no valor Cr$ 2.105.423,00, tem por objetivo atender as despesas com a instalação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar à Avenida Prestes Maia 690, tais como: contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação de elevadores, manutenção de bombas de recalque de água, despesas com transferências do PABX e aparelhoes telefônicos, aquisição de móveis, tapeçarias e instalações para os serviços em geral.
Visa também aquisição de café e açucar, transporte de pessoal, encargos assistenciais e diárias.
Ainda deverá suprir as deficiências das atividades da Campanha de Combate à Esquitossomose, a cargo da SUCEN.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:    - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1975:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador