DECRETO N. 8.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Coordenadoria de Administração de Material não conta com recursos suficientes para atender á despesa com a gratificação a que fazem jus os membros integrantes dos colegiados da Comissão Estadual de Material Excedente (CEME), da Comissão Estadual de Cardápio e do Corpo Deliberativo; e
Considerando que o DAPE não desenvolverá integralmente a programação inicial prevista com referência aos Cursos de Aperfeiçoamento, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 197., fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administraçaõ, um crédito de Cr$ 88 000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será coberto com recursos proveniente da redução no mesmo orçamento da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 28 de setembro de 1976. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador