DECRETO N. 8.665, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atender as atividades de Combate à Esquistossomose desenvolvidas pela SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Controle de Endemias um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação.:
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 300.000,00, tem
por finalidade acender as atividades de Combate à
Esquistossomose, a serem desenvolvidas pela Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8. 663, de 28 de
setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador