DECRETO N. 8.665, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atender as atividades de Combate à Esquistossomose desenvolvidas pela SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação.:



JUSTIFICATIVA


O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 300.000,00, tem por finalidade acender as atividades de Combate à Esquistossomose, a serem desenvolvidas pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8. 663, de 28 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador