DECRETO N. 8.666, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: .
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista um credito de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, com inclusão do subelemento - 4.3.3 3
- Auxílio para Obras Públicas - Entidades
Municipais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
segumte discriminação:

O presente remanejamento, visa
adequar o orçamento da SUDELPA, para que possa ser construido um
Pronto de Socorro em convênio com a Prefeitura Municipal de
Ribeira, melhorando assim as deficiências no atendimento
médico para população
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil; aos 28 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo pelo Expediente da Diretora da Divisão de Atos do Governador