DECRETO N. 8.667, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976

Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto n. 8.106, de 24 de junho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 8.106, de 24 de junho de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1 ° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Isidoro Baptista" a Escola Estadual de 1.° Grau "Paraguaçu", em Paraguaçu Paulista, Delegacia de Ensino de Assis, Divisão Regional de Ensino de Marília."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador