DECRETO N. 8.669, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Penápolis,
subdistrito de Penápolis e Comarca de Penápolis,
necessário à construção do acesso da SP-300 à cidade de Avanhandava, a ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 98.595,00 metros quadrados, e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de
Penápolis, necessário ao DER, para
construção do acesso da SP.300 à cidade de
Avanhandava, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Nilton Martins Gualda e outros, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante dos processos n. 160 106 - DER-76, a
saber;
"O terreno começa no ponto A na divisa entre os municípios de
Avanhandava e Penápolis na altura da estaca 286 + 15,00 metros,
daí segue em linha reta numa distância de 1 947,00 metros
acompanhando a cerca do alinhamento do referido acesso até
encontrar o ponto B na altura da estaca 385 + 6,90 metros, onde
confronta com Stanislovas Petkvicius; daí vira à direita
acompanhando a divisa numa distância de 51,00 metros até
encontrar o ponto C; dai deflete à direita novamente
acompanhando a cerca do acesso, numa distância de 1.393,50 metros
até encontrar o ponto D e divisa de municípios e
daí defletindo novamente à direita, seguindo a linha de
divisa de mumcípios, numa distância de 70,70 metros
até encontrar o ponto A, sendo que de ambos os lados confronta
com o próprio Nilton Martins Gualda e outros".
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar 5
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador