DECRETO N. 8.669, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Penápolis, subdistrito de Penápolis e Comarca de Penápolis, 
necessário à construção do acesso da SP-300 à cidade de Avanhandava, a ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 98.595,00 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Penápolis, necessário ao DER, para construção do acesso da SP.300 à cidade de Avanhandava, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Nilton Martins Gualda e outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante dos processos n. 160 106 - DER-76, a saber;
"O terreno começa no ponto A na divisa entre os municípios de Avanhandava e Penápolis na altura da estaca 286 + 15,00 metros, daí segue em linha reta numa distância de 1 947,00 metros acompanhando a cerca do alinhamento do referido acesso até encontrar o ponto B na altura da estaca 385 + 6,90 metros, onde confronta com Stanislovas Petkvicius; daí vira à direita acompanhando a divisa numa distância de 51,00 metros até encontrar o ponto C; dai deflete à direita novamente acompanhando a cerca do acesso, numa distância de 1.393,50 metros até encontrar o ponto D e divisa de municípios e daí defletindo novamente à direita, seguindo a linha de divisa de mumcípios, numa distância de 70,70 metros até encontrar o ponto A, sendo que de ambos os lados confronta com o próprio Nilton Martins Gualda e outros".
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar 5 caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador