DECRETO N. 8.670, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Jundiaí e Louveira, 
necessários às obras de melhoramentos e pavimentação da estrada SP-332, trecho Jundiaí-Louveira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,   de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6 ° do Decreto-Lei Federal   n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP 22.933, necessários as obras de melhoramentos e pavimentação da SP-332, estrada velha São Paulo-Campinas, trecho Jundiaí-Louveira, entre as estacas 88 + 4,00 e 553 + 8,00, projeto aprovado em 14-01-1974, as fls. 54, dos autos 148.684-DER-75.
Artigo 2.° - Fica a Expropnante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.  
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador.