DECRETO N. 8.670, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Jundiaí e
Louveira,
necessários às obras de melhoramentos e
pavimentação da estrada SP-332, trecho
Jundiaí-Louveira
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6 ° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP 22.933,
necessários as obras de melhoramentos e
pavimentação da SP-332, estrada velha São
Paulo-Campinas, trecho Jundiaí-Louveira, entre as estacas 88 +
4,00 e 553 + 8,00, projeto aprovado em 14-01-1974, as fls. 54, dos
autos 148.684-DER-75.
Artigo 2.° - Fica a Expropnante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador.