DECRETO N. 8.671, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Concessão de Subvenções, as entidades assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância de Cr$ 5.839.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no plano de cessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976 subvenções no montante de Cr$1.789.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros), correndo a despesa a conta do codigo 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos Governador.


DECRETO N. 8.671, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
DO QUADRO ANEXO
na REGIONAL DR. 05 - CAMPINAS
Município de Santa Barbara D'Oeste
entidade Associação de Beneficência e Educação
em 1977
Cr$
Onde se lê: 03.000,00
Leia-se: 103.000,00