PAULO
EGYDIO MARTINS GOVERNADOR D ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
DECRETA:
Artigo 1.º -
fica aprovado o plano de concessão de auxilios para
construção às entidades assistenciais de
conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total
de Cr$ 5.885.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros.)
Artigo 2.º -
Às entidades assistenciais, incluídas no Plano de
Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no
exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$ 2.370.000,00
(dois milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), ocorrendo a
despesa do Codigo 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 -
elemento 4.3.3.0 - subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de stembro de 1976.
ILDA DUARTE THOMAZ, respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.673, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção às
instituições assistênciais que especifica
Retificação
no QUADRO ANEXO
na Regional D.R. 07 - Bauru
Município de Bariri
Onde se 1ê: Sociedade Franciscana de Assistência e Educação de Catanduva.
Leia-se: Creche Vicentina (mantenedora: Sociedade Franciscana de Assistência e Educação de Catanduva)...