Dispõe sobre
concessão de auxilios para construção às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei 440, de 24 de
setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
DECRETO:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Concessão de Auxilios para construção às
entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na
importancia total de Cr$ 4.852.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta
e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais incluìdas no Plano de Concessão de que
trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976 auxílios no
momento de Cr$ 1.941.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta um mil
cruzeiros), correndo a despesa atraves de credito próprio, registrado em conta
especial pela secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
ILDA DUARTE THOMAZ, respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos
do Governador
DECRETO N. 8.674, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistênciais que especifica
Retificação
no QUADRO ANEXO
na Regional DR04 - Sorocaba
Município de Avaré
na entidade Santa Casa de Misericórdia de Avaré
em 1976
Cr$
Onde se lê: 80.000,00
Leia-se: 20.000,00
Na Regional DR05 - Campinas
Município de Itatiba
na entidade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba
em 1977
Cr$
Onde se lê: 15.000,00
Leia-se: 150.000,00