DECRETO N. 8.675, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 74, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
DECRETAS:
Artigo 1.º  -  Fica aprovado o Plano de Concessão de Auxilios para aquisição de equipamentos às entidades assistencias total de Cr$ 3.107.000,00 (três milhões, cento e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais incluidas no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior ficam concedidos no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil cruzeiros), correndo a despesa atraves de crédito próprio, registrado em conta especiais pela Secretaria da Fazenda,
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado no Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
ILDA DUARTE THOMAZ -  respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador





                                                                                                   DECRETO N. 8.675, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

                                           Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que específica

Retificação
no QUADRO ANEXO
na Regional D.R.06 - Ribeirão Preto
Onde se lê: So Joaquim da Barra...
Leia-se: São Joaquim da Barra...