PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no disposto no Artigo 74, inciso II, da Lei 440, de 24 de
setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
DECRETAS:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o Plano de Concessão de Auxilios para
aquisição de equipamentos às entidades
assistencias total de Cr$ 3.107.000,00 (três milhões,
cento e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- As entidades assistenciais incluidas no Plano de Concessão de
que trata o artigo anterior ficam concedidos no exercício de
1976, auxilios no montante de Cr$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um
mil cruzeiros), correndo a despesa atraves de crédito
próprio, registrado em conta especiais pela Secretaria da
Fazenda,
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado no Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
ILDA DUARTE THOMAZ - respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO
N. 8.675, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistênciais
que
específica
Retificação
no QUADRO ANEXO
na Regional D.R.06 - Ribeirão Preto
Onde se lê: So Joaquim da Barra...
Leia-se: São Joaquim da Barra...