DECRETO N. 8.676, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
                                                                        Cr$
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Cruzeiro
Centro Espirita Vicente de Paulo........... 18.000,00
Lorena
Centro Comunitário da Cidade Industrial ... ... 15.000,00
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.)......... 15.000,00
Pindamonhangaba
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.)......................... 45.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Apiai
Lar Fraterno de São Vicente de Paula de Apiai................ 9.000,00
Laranjal Paulista
Asilo de São Cristóvão.................... 24.000,00
São Roque
Instituição Assistencial Espirita Alberque Noturno «Lar de Jesus»....... 8.000,00
DR. 05 - CAMPINAS
Piracicaba
Centro Espirita «Manoel Augusto Girão»...................... 18.000,00
DR. 07 - BAURU
Duartina
Sociedade São Vicente de Paulo............... 9.000,00
Lençóis Paulista
Alberque Noturno «Dona Sinhá»................. 6.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Instituto Para Cegos Santa Luzia........ 10.000,00
Auriflama
Creche Berçário São João Batista de Auriflama.......... 28.000,00
Gastão Vidigal
Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida.......... 10.000,00
Penápolis
Associação Vila da Infância...................... 26.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento belemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976. 
Ilda Duarte Thomaz, respondendo p| Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador.