DECRETO N. 8.677, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo l.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
DR. 04 - SOROCABA
SÃO ROQUE Cr$
Instituição Assistencial Espirita Albergue Noturno "Lar de Jesus"................ 16.000,00
SOROCABA
Lar e Educandano "Bezerra de Menezes"............. 25.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
ITOBI
Abrigo "Padre Vitor" .............................10.000,00
PIRACICABA
Escola de Mães "Dr. Alvaro Guião"................. 20.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO  
Asilo de Inválidos "Padre Euclides Carneiro" .... 25.000,00
D.R. 07 - BAURU
AGUDOS
Centro Espirita Luz, Amor e Caridade........... 25.000,00
GETULINA
Sociedade Amigos das Vilas de Getulina........ 5.000,00
PRESIDENTE ALVES
Lar São Vicente de Paulo de Presidente Alves....... 24.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1976.  
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo p| Expediente da Divisão de Atos do Governador