DECRETO N. 8.679, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar recursos ao Departamento de Aguas
e Energia Elétrica e ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, propiciando condições ao cumprimento de
suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio
Ambiente um crédito de Cr$ 87.882.003,00 (oitenta e sete
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e três cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação de que trata o crédito ora aberto
observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo P/Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador