DECRETO N. 8.679, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar recursos ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica e ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, propiciando condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente um crédito de Cr$ 87.882.003,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e três cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo P/Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 8.679, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Porgramática, Classificada por Categorias Econômicas

Código - Especificação
Onde se lê:
SP     P/A
nihil 056     Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Leia-se:
SP     P/A
2     056     Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica

Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Código Especialização
3.000     Despesas Correntes ........................
.......................................................
Leia-se:
Código     Especificação
3.0.0.0      Despesas Correntes ..............................................................................