DECRETO N. 8.680, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, propiciando condições necessárias ao
atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 61.416.179,99
(sessenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e
setenta e nove cruzeiros) suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, será coberto com recursos de que trata
o Decreto n. 8.679, de 30 de setembro de 1976
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.680, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE