DECRETO N. 8.681, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DEOP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna imperiosa a suplementação do orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, visando atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a fim de propiciar condições necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta
Artigo 1.º - Fica berto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 26.465.024,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e vinte quatro cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.679, de 30 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo p/ expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.681, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edificios e Obras Pública

Retificação do DO. de 1.º-10-76
Artigo 1.º - Fica aberto..................................................
Onde se lê: Cr$ 26.465.824,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e vinte e quatro cruzeiros).
Leia-se: Cr$ 26.465.824,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros)..............