DECRETO N. 8.681, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DEOP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que se torna imperiosa a
suplementação do orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, visando atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, a fim de propiciar
condições necessárias ao atendimento de sua
programação,
Decreta
Artigo 1.º - Fica berto no Departamento de Edifícios
e Obras Públicas um crédito de Cr$ 26.465.024,00 (vinte
e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e vinte
quatro cruzeiros) suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, será coberto com recursos de que trata
o Decreto n. 8.679, de 30 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo p/ expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.681, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edificios e Obras Pública
Retificação do DO. de 1.º-10-76