DECRETO N. 8.683, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Altera redação do Artigo 3.° do Decreto n. 8.169, de 6 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 3.° do Decreto n. 8.169, de 6 de julho de 1976:
"A receita proveniente da venda de ingressos mencionados nos artigos precedentes reverterá integralmente ao Fundo Especial de Despesa do Institudo de Botânica, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970 e Artigo 5.° do Decreto n. 52.629, de 29 de Janeiro de 1971."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador