DECRETO N. 8.684, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Cria o 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) e o 2.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM) na Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo 56 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados o 2.° Batalhão de Policia Rodoviária (2.° BPRv) e o 2.° Batalhão de Policia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM) na Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Ficam acrescidos ao Artigo 9.° do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, os Incisos X e XI, com a seguinte redação:
"X - 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) - Interior, sediado em Bauru.
XI - 2.° Batalhão de Policia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM); - Interior, sediado em Aragatuba."
Artigo 3.° - O Artigo 18 do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - As jurisdições dos 1.° e 2.° Batalhões de Policia Rodoviária (1.° e 2.° BPRv) e dos 1.° e 2.° Batalhões de Policia Florestal e de Mananciais (1.° e 2.° BPFM) são as seguintes:
I - 1.° BPRv e 1.° BPFM - Região Metropolitana da Grande São Paulo, Região do Litoral, do Vale do Paraiba e dos Municípios de Sorocaba e Campinas;
II - 2.° BPRv e 2.° BPFM - Regido dos Municípios de Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Aragatuba, Presidente Prudente e Marilia."
Artigo 4.° - Os efetivos para atender os órgãos mencionados neste decreto são os estabelecidos na Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975.
Artigo 5.° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações previstas no orçamento vigente da Policia Militar.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador