DECRETO N. 8.684, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Cria o 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) e o 2.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM) na Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967 e Artigo 56 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados o 2.° Batalhão de
Policia Rodoviária (2.° BPRv) e o 2.° Batalhão de
Policia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM) na Policia Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Ficam acrescidos ao Artigo 9.° do Decreto
n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, os Incisos X e XI, com a seguinte
redação:
"X - 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) - Interior, sediado em Bauru.
XI - 2.° Batalhão de Policia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM); - Interior, sediado em Aragatuba."
Artigo 3.° - O Artigo 18 do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - As jurisdições dos 1.° e 2.°
Batalhões de Policia Rodoviária (1.° e 2.° BPRv)
e dos 1.° e 2.° Batalhões de Policia Florestal e de
Mananciais (1.° e 2.° BPFM) são as seguintes:
I - 1.° BPRv e 1.° BPFM - Região Metropolitana da Grande
São Paulo, Região do Litoral, do Vale do Paraiba e dos
Municípios de Sorocaba e Campinas;
II - 2.° BPRv e 2.° BPFM - Regido dos Municípios de
Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto,
Aragatuba, Presidente Prudente e Marilia."
Artigo 4.° - Os efetivos para atender os
órgãos mencionados neste decreto são os
estabelecidos na Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975.
Artigo 5.° - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações previstas no orçamento vigente da
Policia Militar.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador