DECRETO N. 8.685, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxilios» para construção
às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a
este Decreto e na importancia total de Cr$ 2.651.000,00 (dois
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de
Cr$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), correndo
a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
