DECRETO N. 8.685, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilios» para construção às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importancia total de Cr$ 2.651.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador