DECRETO N. 8.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílios» para aquisição
de equipamentos às entidades assistênciais, de
conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância
total de Cr$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, Incluidas no
«Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$
277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.9 - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
