DECRETO N. 8.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às entidades assistencais de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 7.361.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976 subvenções no montante de Cr$ 2.205.000,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa CiviL, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 8.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que específica

Retificação
no Quadro Anexo
na Regional D R. 09 - Araçatuba
Município Birigui
em nome da entidade
Onde se lê: Centro de Obras Social de Birigui "COSBI"..
Leia-se: Centro de Obras Sociais de Birigui "COSBI"...
na Regional D.R. 10 - Presidente Prudente
Município Dracena
em nome da entidade
Onde se lê: Centro Espírita "Cairba Schutel"...
Leia-se: Centro Espírita "Cairbar Schutel"...