DECRETO N. 8.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistencais de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na
importância total de Cr$ 7.361.000,00 (sete milhões,
trezentos e sessenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976
subvenções no montante de Cr$ 2.205.000,00 (dois
milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa CiviL, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 8.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que específica
Retificação
no Quadro Anexo
na Regional D R. 09 - Araçatuba
Município Birigui
em nome da entidade
Onde se lê: Centro de Obras Social de Birigui "COSBI"..
Leia-se: Centro de Obras Sociais de Birigui "COSBI"...
na Regional D.R. 10 - Presidente Prudente
Município Dracena
em nome da entidade
Onde se lê: Centro Espírita "Cairba Schutel"...
Leia-se: Centro Espírita "Cairbar Schutel"...