DECRETO N. 8.690, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Prorroga o prazo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 7.743, de 1.° de abril de 1976, para a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a justificativa apresentada no processo SCCT n. 1.721-76.
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo a que se refere o Artigo 1.°, do Decreto n. 7.743, de 1º de abril de 1976, fica prorrogado até 30 de setembro de 1976, para a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, mantidas as demais disposições do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer - Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador