DECRETO N. 8.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Unidade Departamento Médico de Serviço
Civil do Estado visa desenvolver com maior eficiência a
programação orçamentária, em como atender
as despesas consideradas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um, crédito de Cr$ 90.000,00
(noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificaçãoo
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de
dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador