DECRETO N. 8.697, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Luís do Paraitinga,
necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, com área de 1.500 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Luís do Paraitinga, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção da subestação abaixadora de São Luís do Paraitinga, imóvel esse que consta pertencer a Joel Basílio Indiano, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 29.417 - DAEE, a saber:
«A área de terreno localiza-se próxima à margem esquerda da Estrada Estadual São Luís do Paraitinga - Lagoinha Km 1 + 820 m, Município de São Luis do Paraitinga e inicia no marco n.º 0 (zero) localizado a 124,80 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta centimetros) e no rumo 06º 04º NW do canto direito da casa de alvenaria de propriedade do senhor Joel Basilio Indiano, segundo-se o rumo de 79º 10' SW, distância 30,00 m (trinta metros), encontra-se o marco n.º 1 (um) tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basilio Indiano, seguindo-se o rumo 10º 50' SE, distância 50,00 m (cinquenta metros) encontra-se o marco n.º 2, tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basílio Indiano seguindo-se o rumo 79º 10' NE, distância 30,00 m (trinta metros) encontra-se o marco n.º 3, tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basilio Indiano, seguindo-se o rumo 10º 50' NW, distância 50,00 m (cinquenta metros) encontra-se o marco 0 (zero), onde teve início o levantamento topografico da área acima mencionada».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrdo por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de Programação 09.51.267.1/001 e Categoria Econômica 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 8.081, de 23 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador