DECRETO N. 8.698, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imoveis considerados de utilidade publica pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utiiidade publica pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT. 23.750, que constam pertencer a Vitor Alfredo Pagani, necessários à construção da estrada SP-330, trecho Limeira-Ribeirão Preto, subtrecho do km 153 ao km 190, entre as estacas 163 e 170 + 6,50 m.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador